Juiz afirma que Constituição autoriza tipo relacionamento como entidade familiar
A 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, em São Paulo, reconheceu a união estável entre duas mulheres. O casal autor da ação pretendia o reconhecimento judicial do relacionamento para que uma delas, que é estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país. Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição Federal autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar.
Em sua decisão, ele escreveu que "a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual".
O magistrado citou, ainda, a família que, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. "Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher".
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